Nova norma de Registro de Recebíveis: entenda o que mudou

Publicado em 03 de agosto, às 18:36h | Por Marketing TAG
Nova norma de Registro de Recebíveis: entenda o que mudou

Após pouco mais de um ano de operação do ecossistema de registro de recebíveis de cartão, o Banco Central trouxe atualizações na regulação, visando melhorar o funcionamento do sistema de registro e o processo de negociação de recebíveis. As evoluções na regulação surgem após profundas discussões entre o Banco Central e os participantes desse mercado. Com a Resolução BCB nº 264/22, a nova norma do registro de recebíveis, muitas mudanças surgiram para beneficiar diretamente as Credenciadoras, Subcredenciadoras, Credores e Empreendedores que pretendem utilizar seus recebíveis para negociar crédito.

Nesse artigo, você vai entender o que muda com a nova norma, quais os principais benefícios para o mercado e como utilizar essa novidade para expandir seus negócios. Confira!

O que muda na regulação de Registro de Recebíveis?

Desde o início do funcionamento do registro de recebíveis de cartão, a Circular nº 3.952 do Banco Central do Brasil (BCB) e a Resolução nº 4.734 do Conselho Monetário Nacional (CMN) foram as normas que estabeleceram as regras para esse mercado no país. Desde então, diversas discussões entre os órgãos reguladores e os participantes do setor contribuíram para o amadurecimento do sistema e evolução das regras.

Para entender o que é o registro de recebíveis, acesse nosso artigo: O que são as Registradoras de Recebíveis?

Nesse contexto, em novembro de 2022, o Banco Central aprovou uma nova regulamentação para o ecossistema de recebíveis de cartões: a Resolução BCB n° 264, que revogou a Circular n° 3.952. Com a aprovação da Resolução 264, uma série de implementações foram planejadas para que ocorressem em fases durante o ano de 2023, tornando o processo de adaptação da nova regra mais fácil por parte dos participantes impactados.

Como a nova norma de registro de recebíveis impacta o mercado?

De forma geral, a Resolução 264 busca eliminar inconsistências e simplificar a performance dos registros. Estabelecimentos comerciais e credores passam a realizar suas dinâmicas operacionais de forma mais simples e assertiva por parte das registradoras, credenciadoras e subcredenciadoras.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova Resolução é a criação de uma estrutura de governança para a interoperabilidade entre as Registradoras. Essa medida visa promover maior eficiência e segurança nas transações envolvendo recebíveis. Com a criação dessa estrutura, as empresas que atuam nesse mercado serão capazes de compartilhar informações de forma mais ágil e segura, garantindo maior transparência e confiabilidade nas negociações.

Além disso, as novas regras estabelecidas pelo Banco Central incluem a padronização dos procedimentos e o estabelecimento de diretrizes mais claras aos participantes do ecossistema. Dessa maneira, os investidores terão maior confiança ao realizar operações nesse mercado, o que tende a impulsionar o seu desenvolvimento e crescimento.

Benefícios para Credenciadoras e Subcredenciadoras

Um dos benefícios mais relevantes que a Resolução 264 trouxe para o mercado, com destaque para credenciadoras e subcredenciadoras, é o Portal Único de Contestação. O objetivo do Portal é permitir que contestante e contestado se comuniquem sem a necessidade de intermediação das registradoras, possibilitando um fluxo muito mais ágil de abertura, resposta, consulta de status e de acompanhamento de SLA da contestação.

Benefícios para Credores

Com mais transparência em relação ao ciclo de vida dos recebíveis, o Credor consegue ter maior assertividade no momento da oferta de crédito. Além disso, com a chegada da Resolução 264, deve ocorrer a distinção entre a “Promessa de Cessão” e a "Cessão Definitiva", com troca de titularidade, que garante a correta distinção das averbações nos sistemas de registro, fazendo com que credores tenham conhecimento dos ativos que podem ser oferecidos em garantia pelos Estabelecimentos Comerciais e dos contratos que são resilíveis, conforme art. 7º da Resolução.

Benefícios para Estabelecimentos Comerciais

Para os Estabelecimentos Comerciais, a organização mais eficiente das operações de registro e das interações entre Credenciadores/Subcredenciadores e Credores gera benefícios práticos aos seus negócios. A nova norma estabelece um ecossistema mais simples e seguro, o que permite ao lojista utilizar seus recebíveis de forma mais competitiva ao negociar crédito.

Por exemplo, a Conciliação de Estabelecimentos Comerciais é uma medida que o Banco Central definiu para que as Credenciadoras adotem procedimentos de Conciliação das informações, garantindo que o sistema de registro esteja trabalhando com informações confiáveis e que eventuais inconsistências possam ser sanadas com celeridade, o que otimiza a precisão de aplicação de efeitos de contratos e confere maior coesão em relação aos domicílios bancários indicados, para fins de liquidação.

A TAG faz parte dessa evolução

A TAG é uma registradora de recebíveis autorizada pelo Banco Central e está comprometida com a evolução desse sistema, com o foco claro em fomentar novos negócios para todos os participantes, sejam eles credenciadoras, subcredenciadoras, credores ou estabelecimentos comerciais. Além de implementar com agilidade as novidades da Resolução 264, buscamos facilitar ao máximo as mudanças para os nossos clientes, apoiando de forma próxima e proativa cada etapa desse processo.

Homem segurando um tablet nas mão e uma imagem de um foguete

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