Duplicatas Escriturais: mais oportunidades para o seu negócio

Publicado em 07 de março, às 17:34h | Por Marketing TAG
Duplicatas Escriturais: mais oportunidades para o seu negócio

Recentemente, o Banco Central do Brasil (BCB) instituiu uma nova regulamentação sobre operações envolvendo o ativo duplicata. A Resolução BCB Nº 339, que substitui a Circular BCB 4.016/20, trata sobre emissão, registro, depósito centralizado, negociação e liquidação de Duplicatas Escriturais, modelo que é uma evolução das duplicatas cartulares e eletrônicas.

A mudança se insere no contexto das agendas mais recentes do Banco Central, que tem como objetivo promover maior inclusão, competitividade, segurança e transparência ao Sistema Financeiro e fomentar o mercado de crédito. Quer saber como funciona esse mercado e como utilizar duplicatas para impulsionar o seu negócio? Confira neste artigo.

O que são duplicatas?

Duplicata é um título de crédito utilizado como um documento que comprova que um vendedor de mercadorias e/ou serviços tem um valor a receber de um comprador, considerando um valor determinado, com prazo e forma de pagamento também estabelecidos pelo vendedor. A partir da criação de uma duplicata, um estabelecimento comercial pode negociar a contratação de crédito com financiadores utilizando esse ativo como garantia.

Durante as últimas décadas, o modelo de duplicatas evoluiu para modernização da negociação desse ativo financeiro. Originalmente, o formato padrão instituído pela Lei Nº 5.474/68 era o de Duplicata Cartular, ou seja, documento emitido de forma impressa em cártula (papel). A Duplicata Mercantil Eletrônica surgiu para modernizar a emissão do documento, agora sendo possível emiti-la por meios eletrônicos após a realização da venda ou prestação do serviço. É importante lembrar que, até então, seja no modelo cartular ou eletrônico, não havia um ecossistema ou arcabouço jurídico que garantisse a unicidade e veracidade da duplicata, o que poderia aumentar o risco no processo de negociação das duplicatas. Em certos casos, o ativo poderia acabar sendo negociado mais de uma vez, ocasionando fraude contra os financiadores do título.

Nesse contexto, surgem as Duplicatas Escriturais, que são uma evolução da duplicata eletrônica. Elas nascerão digitais e obrigatoriamente deverão ser escrituradas e registradas, o que garantirá mais segurança nas operações de crédito e a unicidade do ativo. Com a nova norma do Banco Central sobre Duplicatas Escriturais (Resolução BCB Nº 339), as medidas de controle e monitoramento ganham mais robustez, com procedimentos claros a serem adotados pelas entidades que prestarão os serviços de escrituração e registro das duplicatas.

Benefícios das Duplicatas Escriturais para o mercado de crédito

Com as duplicatas escriturais, todo o mercado de crédito se beneficia, sejam financiadores ou tomadores de crédito. Entenda as vantagens para cada perfil:

Para financiadores: a duplicata escritural ajuda a diminuir o risco das operações, funcionando como instrumento seguro de garantia para a concessão de crédito. Além disso, os entes autorizados pelo Banco Central a escriturar Duplicatas deverão garantir o fluxo informacional sobre a liquidação dos ativos pagos. Assim, o credor terá mais visibilidade informacional sobre o status das duplicatas e maior segurança jurídica de todo o processo.

Para tomadores de crédito: os estabelecimentos comerciais podem usar as duplicatas escriturais para negociar crédito no mercado, utilizando como garantia ou mesmo cedendo os títulos para promover fluxo de caixa a partir de suas notas fiscais. Ou seja, todas as vendas a prazo realizadas por um estabelecimento comercial poderão virar garantia de crédito e, por consequência, darão mais liquidez para o mercado e mais ofertas de crédito sobre as suas próprias vendas, possibilitando o desenvolvimento do negócio.

Explore o mercado de duplicatas a favor do seu negócio

Com a nova regulação e evolução do ecossistema de duplicatas, seu negócio ganha ainda mais oportunidades para explorar esse mercado bilionário. Em 2022, foram emitidas mais 800 milhões de duplicatas mercantis, correspondendo a um valor total de mais de R$800 bilhões em crédito concedido baseado em desconto de duplicatas. Esse é um mercado que vem experimentando um crescimento exponencial quando observamos períodos anteriores. Em 2017 e 2020, respectivamente, foram emitidas 515 milhões e 720 milhões de duplicatas mercantis, sendo um aumento de quase 40% entre os dois períodos. Com o novo modelo de duplicatas escriturais, a negociação da duplicata ocorre com base nas informações seguras que foram registradas no ambiente das Registradoras - entidades autorizadas e reguladas pelo Banco Central. Ou seja, um credor pode visualizar a carteira de duplicatas escriturais de um vendedor e negociar a concessão de crédito com base nesses valores a receber. Com isso, a expectativa é de juros mais baixos e um mercado mais competitivo devido a maior segurança do ativo negociado e, como consequência, a entrada de novos financiadores.

A TAG faz parte da evolução desse mercado

Aqui na TAG, estamos ajudando a construir esse mercado de Duplicatas Escriturais juntamente com os órgãos reguladores, a partir das percepções e necessidades dos nossos clientes e parceiros. Somos signatários da Convenção das Escrituradoras e Registradoras de Duplicatas Escriturais, para atuar diretamente como escrituradora e registradora desse ativo financeiro. Temos expertise no mercado de recebíveis, atuando desde 2021 como Registradora de Recebíveis de Cartão autorizada pelo Banco Central.

Quer saber mais sobre como seu negócio pode se preparar para utilizar as Duplicatas Escriturais? Nosso time de especialistas está pronto para conversar com você! Envie um e-mail para: [email protected]

Homem segurando um tablet nas mão e uma imagem de um foguete

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