Dicionário da Registradora
Você fica confuso com tantos termos técnicos envolvendo o registro de recebíveis? Nós sabemos que a linguagem utilizada às vezes pode ser muito formal e conter muitos jargões técnicos, mas estamos aqui para simplificar sua vida e te ajudar a entender alguns dos principais termos utilizados no mundo de registro. Confira nesse artigo o dicionário da Registradora que vai descomplicar o seu dia a dia!
Para começar, você precisa entender quem são os principais players envolvidos no Registro de Recebíveis:
Estabelecimento Comercial: O Estabelecimento Comercial (EC), também chamado de lojista, é aquela empresa ou pessoa jurídica que realiza vendas com cartão de crédito ou débito, das quais são originados os “recebíveis de cartão”. O EC pode realizar as vendas tanto no ambiente físico quanto online.
Credenciadora (ou Adquirente): São empresas que habilitam os Estabelecimentos Comerciais para o recebimento de pagamentos com cartão. No geral, são elas que fornecem a maquininha de cartão para realização da venda nos estabelecimentos físicos. As credenciadoras são responsáveis também pela captura, processamento e liquidação das transações.
Subcredenciadora (ou subadquirente): é uma figura intermediária entre os estabelecimentos comerciais, clientes e as credenciadoras. Ou seja, em vez do cliente se conectar direto com a credenciadora, a subcredenciadora faz a intermediação do pagamento, transmite os dados à credenciadora e liquida os recebíveis junto aos lojistas.
Registradora de Recebíveis: As Registradoras de Recebíveis são entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para realizar o registro dos recebíveis decorrentes de transações feitas por cartão de crédito ou débito, sejam elas no ambiente físico ou online. A TAG, por exemplo, está autorizada pelo BCB a atuar como Registradora.
Credores: São instituições financeiras ou não financeiras que atuam com a oferta de crédito e realizam negociação de recebíveis de cartão, como por exemplo: Bancos, Fintechs, Fundos de Investimento de Direitos Creditórios (FIDC), Securitizadoras e Factorings.
Quer saber como esses players interagem dentro do fluxo de Registro de Recebíveis? Assista ao vídeo: Fluxo de Registro.
Agora, você também precisa conhecer os principais termos técnicos utilizados no mundo de Registro de Recebíveis. Confira:
Transação: É o negócio realizado entre o estabelecimento comercial e seu cliente. Aqui, estamos falando da compra de um produto ou serviço com a utilização de um cartão de crédito ou débito, dando origem a um “recebível”.
Recebível: É o volume financeiro que o Estabelecimento Comercial tem a receber pela venda dos seus produtos e serviços originados de cartão de crédito ou débito.
Unidade de Recebíveis: Uma Unidade de Recebíveis (UR) é um ativo financeiro criado a partir do registro em uma Registradora, ele é composto pela somatória de todas as transações que contenham as seguintes informações em comum: Titular/credor original da transação, Credenciador ou Subcredenciador, Arranjo de Pagamentos, Data de liquidação.
Agenda de Recebíveis: Consiste no conjunto de Unidades de Recebíveis caracterizadas pelo mesmo titular original, pelo mesma bandeira de cartão e pela mesma credenciadora ou subcredenciadora.
Registro: É o ato de registrar uma unidade de recebíveis junto a uma Registradora de Recebíveis. Esse processo ocorre por solicitação de uma credenciadora ou subcredenciadora.
Opt-in: É a autorização dada pelo estabelecimento comercial a determinado agente, como por exemplo uma instituição credora, para visualizar sua(s) agenda(s) de recebíveis no sistema de uma Registradora. É também chamado de autorização, consentimento ou anuência.
Opt-out: Suspensão do opt-in que foi dado anteriormente para visualização da(s) agenda(s) de recebíveis de um estabelecimento comercial.